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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 0243/2023.

PROCESSO: FUNAC-PRO-2023/00421

DAESPÉCIE: Acordo de Cooperação que celebram no Estado de Mato Grosso a Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e da Fundação Nova Chance e de outro lado o Conselho da Comunidade de Pontes e Lacerda para os fins que especificam.

DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a integração institucional entre os Partícipes para oferta de trabalho remunerado aos recuperandos do Sistema Penitenciário da Comarca de Pontes e Lacerda, que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto, bem como trata da destinação de recursos tarifários e define outras medidas de interesse das partes.

DOSRECURSOS: Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse de recursos entre as partes.

DA VIGÊNCIA: O prazo de validade do presente Termo de Cooperação será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar a data de assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e solicitado antes do término da vigência.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:

Fiscal Titular: Walter Mutran Junior

Matrícula: 127841

E-mail:waltermultran@funac.mt.gov.br

Fiscal Titular: Luana Suellen Souza Bornaghi

CPF: 819.673.652-53

E-mail: luanasuellen@hotmail.com

Fiscal Substituto: Valdirene Regina Borba

Matrícula: 57015

E-mail:valdireneborba@funac.mt.gov.br

Fiscal Substituto: Mônica Carolina Juliana Pinto

CPF: 054.635.899-33

E-mail: nikita.takini@gmail.com

DATADAASSINATURA: 17/07/2023

ASSINAM:HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA (Secretário Adjunto de Estado deSegurançaPública); JEAN CARLOS GONÇALVES (Secretário Adjunto de Administração Penitenciária); WINKLER DE FREITAS TELES (Presidente da Fundação Nova Chance); MONICA CAROLINA JULIANO PINTO (Presidente do Conselho da Comunidade de Pontes e Lacerda).