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ATO Nº 4.012/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 605786/2018, resolve, considerando o teor do acórdão preferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJ/MT na Petição nº 159764/2015,  aplicar ao CEL BM RR VALMIL DE PAULA BORGES a sanção de perda do posto e da patente não alcançando os proventos de sua inatividade, em função do oficial ter sido julgado indigno do oficialato por decisão do referido Tribunal.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de  setembro  de 2019.