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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS Nº: 27225-35.2013.811.0041 - CÓDIGO 821009 ESPÉCIE: MONITÓRIA PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE RÉ: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PC LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.686.118/0001-64, e CÉLIA CLAUDIA BUENO BRANDÃO, inscrita no CPF sob n. 570.858.891-87, ambas com endereço na Avenida Miguel Sutil, n. 5527, bairro Santa Helena, Cuiabá-MT. FINALIDADE: Citação das partes requeridas, acima qualificadas, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$116.657,41 (cento e dezesseis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015 ciente a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: Em 22/11/2005, os requeridos firmaram perante o requerente a Proposta de Abertura de Conta e Termo de Opção Pessoa Jurídica sob o n. 11231548317, convencionando a utilização de limite de crédito. Valendo-se do Termo de Adesão, as requeridas aderiram à linha de Crédito Parcelado, vinculada ao sobredito contrato. Posteriormente, as requeridas firmaram também o Contrato de Limite Rotativo de Desconto de Títulos de Crédito e Mútuo sob o nº 11231008750, vinculada ao sobredito contrato de conta corrente. Estando inadimplente com o saldo em conta corrente do contrato de nº 11231548317, Conta Corrente, data base 12/07/2013, valor devido R$28.319,53; Contrato nº 11230782214, Giro Fácil, liberado em 24/12/2012, data base 24/06/2013, valor devido R$1.453,26; Contrato nº 11230773509, Giro Fácil, liberado em 03/10/2012, data base 04/07/2013, valor devido R$81.631,40; Contrato nº 11231066741, RDS, liberado em 05/02/2013, data base 12/07/2013, valor devido R$1.631,04; Contrato nº 11231065834, RDS, liberado em 25/01/2013, data base 12/07/2013, valor devido R$3.622,18. Valor total: R$116.657,41 (cento e dezesseis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de justiça de fl. 137, bem como a consulta de endereço realizada junto ao sistema Infojud, defiro o pedido de fl. 143/144. Citem-se os requeridos por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O prazo para efetivação do pagamento, entrega da coisa ou apresentação de embargos monitórios é de quinze (15) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em suas defesas e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá - MT, 3 de setembro de 2019. Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ