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PROCESSO Nº:       466865/2018 (PGENET Nº 2018.02.4652)

INTERESSADOS:  LUIS CLAUDIO LOIOLA NUNES;

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO EM REQUERIMENTO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por LUIS CLAUDIO LOIOLA NUNES, RESOLVE: 1. Acolher as sugestões exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 220/SGACI/2018; 2. INDEFERIR o requerimento formulado por LUIS CLAUDIO LOIOLA NUNES, portador do RGPM nº 884.279; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   setembro   de 2019.