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PROCESSO Nº:       1141/2018 (PGE.NET n. 2019.02.004766)

APENSOS Nº:          146301/2019

INTERESSADOS:  PRP BORGES COMÉRCIO EIRELI - EPP;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SESP).

ASSUNTO:            EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pelo PRP BORGES COMÉRCIO EIRELI - EPP, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer n.º 1.327/SGAC/2019; 2. Conhecer do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que restou demonstrado o inadimplemento de obrigações por parte da contratada, consistente na entrega intempestiva e imparcial de bens de consumo e material permanente, equipamento de proteção individual de combate a incêndio e salvamento para atender a demanda do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Groso; 3. Manter a sanção de multa moratória de 0,5% sobre valor homologado, nos termos do item 12.3, inciso II do Contrato nº 125/2017/SESP, e de advertência para a entrega do restante dos bens constantes da Ordem de Fornecimento nº 313/2017/SESP, sob pena de pagamento de multa de 10% sobre valor homologado, nos termos do item 12.3, incisos I e II do Contrato nº 125/2017/SESP; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   setembro   de 2019.