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ENERGÉTICA ÁGUAS DA PEDRA S.A. - EAPSA

CNPJ Nº: 08.768.414/0001-77 NIRE Nº: 51.300.008.637

ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA,

REALIZADA EM 05 DE JULHO DE 2019.

1. DATA, HORA E LOCAL: 05 de julho de 2019, às 10 horas, na sede social da Companhia, sito em Estrada Rio Branco, S/N, Km 06, Zona Rural, no Município de Aripuanã, no Estado de Mato Grosso, CEP 78.325-000. 2. CONVOCAÇÃO: Dispensada publicação na forma do Artigo 124, §4º, da Lei nº 6404/1976. 3. PRESENÇAS: Foi verificada a presença dos acionistas, representando a totalidade do capital social da Companhia. 4. MESA: Presidente: Felipe dos Santos Moreira; Secretária: Lícia Gizelle de Oliveira Silva. Foi aprovada a lavratura da presente ata em forma sumária, como faculta o Artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76. 5. ORDEM DO DIA: Eleição de Membro Titular do Conselho de Administração.6. DELIBERAÇÕES: A matéria da Ordem do Dia foi posta em discussão e votação, tendo sido aprovada, sem ressalvas, por unanimidade, a eleição do Sr. Orlando Henrique Costa de Oliveira, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade n° 0388679581/SSP-BA, inscrito no CPF sob o n° 735.410.875-87, residente e domiciliado na Rua 19 norte, lote 05, Edifício Lorys, Apto 1304, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71.915-000, como Membro Titular do Conselho de Administração da Companhia, indicado pela Acionista ELETRONORTE, para o prazo remanescente do mandato, até a realização da Assembleia Geral Ordinária de 2022, em substituição do Sr. Antônio Maria Amorim Barra, brasileiro, casado, engenheiro, carteira de identidade nº 3405 D CREA/PA, inscrito no CPF/MF nº 038.678.702-68 e residente e domiciliado na Quadra 204, Lote 3, Apto. 1701, Bloco C, Águas Claras/DF, que deixa registrado o agradecimento aos demais membros do Conselho, à administração e aos colaboradores da Companhia. O conselheiro ora eleito declarara para os devidos fins de direito que não é pessoa impedida por lei ou condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação nos termos do Art. 1.011, §1º do Código Civil. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram registrados os agradecimentos ao Sr. Antônio Maria Amorim Barra pelos valiosos serviços por eles prestados à Companhia e suspensos os trabalhos para a lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi esta lida, conferida, aprovada e assinada pelo Presidente, pelos Acionistas que representam o quórum legal de instalação e por mim, que secretariei os trabalhos. Aripuanã/MT, 05 de julho de 2019. MESA: Felipe dos Santos Moreira - Presidente e Lícia Gizelle de Oliveira Silva - Secretária. COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO S.A.: Fábio Lopes Alves e Roberto Pordeus Nóbrega. CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A.: Roberto Parucker e Wilson Fernandes de Paula. NEOENERGIA S.A.: Eduardo Capelastegui Saiz e Laura Cristina da Fonseca Porto. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico registro sob o nº 2179315 em 03/09/2019 da Empresa ENERGETICA ÁGUAS DA PEDRA S.A., Nire 51300008637 e protocolo 191229245 - 30/08/2019. Autenticação: 144F50587DBC5C2AD19231548455FC4D71D7640. Júlio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.