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PORTARIA N° 96/2019/SECEL

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Secretaria (órgão) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013.

CONSIDERANDO que a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I-           Luiza Pereira Souza, Matricula nº 33567 - Gerente de Arquivo - Presidente ;

II-          Cícero Moreira Fernandes, Matricula 255424 - Coordenador Contábil - Membro;

III-         Evanildes Pereira dos Santos, Matricula 68991 - Gerente de Protocolo - Membro;

IV-        Fernanda Quixabeira Machado, Matricula 139788 - Gerente de Equipamentos Culturais - Membro;

V-         Jogiane Hellesnsberger, Matricula 253577 - Técnica de Desenv. Econômico Social- Membro;

VI-        Lenamara Rocha Monteiro, Matricula 256807 - Analista Administrativo - Perfil Advogada - Membro;

VII- Lucia Helena Faria Barbosa, Matricula 254448 - Técnica de Desenv. Econômico Social - Membro;

VIII- Lucivaldo Pires de Ávila, Matricula 249697 - Gerente de Inventário Tombamento e Registro - Analista de Desenv. Econômico Social - Perfil Historiador - Membro;

IX- Marcos Antonio Ferreira Sampaio, Matricula 207998 - Analista de Desenv. Econômico Social - Perfil Engenheiro Civil - Membro;

X- Inês Terezinha Calisto de Souza, Matricula 292180, Assessor Técnico - Membro

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III- Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§ 1º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/2017, quando:

I - pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI - quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII - quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII - vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 10 de Setembro de 2019.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(Original assinada)