Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº       130,       DE   09   DE    SETEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 65/2015, que “Institui a Campanha Permanente de Incentivo à Redução de Consumo de Água no Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 13 de agosto de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

          Vício de Iniciativa: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - art. 39 e 66 da CE/MT.

          Ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: art. 16 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 65/2015, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de   setembro   de 2019.