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EDITAL

Marilene Lino Lemos, Oficial da Primeira Serventia Registral, Títulos e Documentos, desta cidade e comarca de São Félix do Araguaia-MT.

FAZ SABER, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de AGOSTO (08), de 2019, que o presente edital virem e interessar possa que, lhe foi apresentado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU

SICREDI ARAXINGU-MT, sito à avenida Moisés Dorneles Montiel, em Alto Boa Vista - MT, requerimento, solicitando a intimação por EDITAL dos Srs. JURACI FÁTIMA MOTTER LODEA e CEZAR LODEA JUNIOR, de acordo com a LEI 13.042/2014, para quitar as parcelas em atraso referentes à aquisição, garantida por CEZAR LODEA, em ALIENACÃO FIDUCIÁRIA em 25 de agosto de 2017, registrado sob o no 15 e averbado sob o no 16 na matricula no 12.836, de ordem do livro 02, RGI de São Félix do Araguaia-MT, referente ao Contrato no B81530848-3, com saldo devedor de responsabilidade de V.sas, venho INTIMÁ-LOS para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos.

DATA RECEBIMENTO

VALOR PURGA DE DÉBITO

26/07/2019

196.310 91

27/07/2019

196.433 47

28/07/2019

196.556 11

29/07/2019

196.678 82

30/07/2019

196.801 61

31/07/2019

196.924 47

01/08/2019

197.047 41

02/08/2019

197.170 43

03/08/2019

197.293 53

04/08/2019

197.416 70

05/08/2019

197.539 95

06/08/2019

197.663 28

07/08/2019

197.786 69

08/08/2019

197.910 17

09/08/2019

198.033 73

Valores estes sujeitos Atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se, também os encargos que vencerem no prazo desta intimação.

Assim, procedo a NOTIFICAÇÃO de Vossas Senhorias, para que se dirijam a este Cartório de Registro de Imóveis, sito à Rua João Irineu 262 centro nesta cidade e comarca de São Félix do Araguaia-MT que funciona de segunda a sexta das 9:00 hs às 17: 00 hs, onde deverá efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo IMPRORROGÁVEL DE 15 DIAS, contado a partir da data da terceira publicação.

Nesta oportunidade, ficam Vossas Senhorias, cientificados de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito da consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos da lei 13.043/2014.