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D.O. nº27586 de 10/09/2019

Tessaro & Thé Adv 03092019 AAPA x Silvio Cesar Zak Muchalak PV 4865

Edital Expedido. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): SILVIO CÉSAR ZAK MUCHALAK, Cpf: 82001952953, Rg: 5008850-2, Filiação: Filomena Muchalak e Antônio Muchalak, data de nascimento: 13/07/1973, brasileiro(a), natural de São Matheus do Sul-PR, solteiro(a), agricultor, Telefone 06599660890. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. - Custas Processuais: R$0,00 - Valor Total: R$ 40.107,00 - Valor Atualizado: R$ 40.107,00 - Valor Honorários: R$0,00. Despacho/Decisão: Vistos, etc. Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Executada junto aos Sistemas Informatizados. Ademais, realizada a pesquisa junto aos Sistemas Informatizados, e sendo apresentado endereço da parte diverso daquele constante nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para citação da parte Executada, nos termos do disposto na decisão inicial. Lado outro, caso reste infrutífera e pesquisa de endereço ou tentativa de citação, constata-se que foram dirimidas integralmente as possibilidades de citação pessoal da parte Executada, portanto, satisfeito o requisito para realização da citação por edital da parte Executada. Assim, não obstante a falta de localização da parte Executada por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 830, § 2°, c.c. o art. 257, ambos do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Desde já nomeio a Defensoria Pública Estadual, como curadora especial à parte revel citada por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja a curadora intimada para apresentar manifestação pertinente ao caso, no prazo legal. Ademais, assim que aportando aos autos a manifestação, intime-se a parte Exequente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Com urgência. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ana Rita C. Buchmann, digitei. Resumo da Inicial: "AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO promove contra SILVIO CÉSAR ZAK MUCHALAK, em trâmite por este R. Juízo e respectiva escrivania, a presente ação, tendo em vista que o Executado não efetuou o pagamento da Duplicata nº 00012146, no valor de R$ 27.200,00 vencida em 30/03/2013, requerendo por esta razão a citação da parte Executada e o regular prosseguimento da presente execução até a integral satisfação do crédito da Exequente..."Nova Mutum, 21 de agosto de 2019. Milene Arissava Vilela - Gestor Judicial - Autorizado art. 1.205/CNGC.