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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO COD. PROC.: 269648 NR: 11939-08.2011.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE GERALDO GUEDES, LUIS ROBERTO GUEDES, VANDERLEI APARECIDO GUEDES, GILMAR LUIZ GUEDES, MUNDO DOS COLCHÕES LTDA - EPP, FRENTE NOVA MÓVEIS COLÇÕES LTDA EPP, LOJÃO DOS COLÇÕES COMERCIAL LTDA, GERALDO LUIS GUEDES Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): MUNDO DOS COLCHÕES LTDA - EPP, CNPJ: 24764839000407, atualmente em local incerto e não sabido FRENTE NOVA MÓVEIS COLÇÕES LTDA EPP, atualmente em local incerto e não sabido LOJÃO DOS COLÇÕES COMERCIAL LTDA, CNPJ: 00914345000150, atualmente em local incerto e não sabido LUIS ROBERTO GUEDES, Cpf: 32828691187, Rg: NADA CONSTA, Filiação: Sem Qualificações, brasileiro(a), atualmente em local incerto e não sabido GERALDO LUIS GUEDES, Cpf: 86532030872, Rg: NADA CONSTA, Filiação: Sem Qualificações, brasileiro(a), atualmente em local incerto e não sabido JOSE GERALDO GUEDES, Cpf: 24135348149, Rg: 503.214, Filiação: Sem Qualificações, casado(a), Telefone 381-2291, atualmente em local incerto e não sabido GILMAR LUIZ GUEDES, Cpf: 35374284134, brasileiro(a) e atualmente em local incerto e não sabido VANDERLEI APARECIDO GUEDES, Cpf: 45344612168, Rg: NADA CONSTA, Filiação: Sem Qualificações, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido. Resumo da Inicial: Em 28/01/2009, o executado e seus intervenientes garantidores firmaram perante o exequente a seguinte cédula de crédito bancário empréstimo - capital de giro n° 02331230161, no valor financiado de R$ 282.421,35 (duzentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para pagamento em 36 prestações no valor unitário de R$ 11.521,04 (onze mil, quinhentos e vinte e um reais e quatro centavos), com 1° vencimento em 25/03/2009. e último para 27/02/2012. Ocorre que os devedores encontram-se inadimplentes desde a 21° prestação vencida em 25/11/2010, constituindo-se em mora permanente perante o exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, conforme as cláusulas 06 e 08 respectivamente. Desta forma, a soma do débito corrigido da executada e de seus intervenientes totaliza a importância e R$ 171.297,94 (cento e setenta e um mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos). Despacho/Decisão: Vistos...1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Após, conclusos para deliberações.4. Às providências. Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MYLLENA IZABEL DA SILVA RODRIGUES, digitei. Várzea Grande, 29 de agosto de 2019. Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC