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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ALBERTO AUGUSTO IGLESIAS FERREIRA, Cpf: 69011257200, Rg: 30318945-9, Filiação: Elizabeth Ayako Nishimura e Augusto Alberto Iglesias Ferreira, data de nascimento: 28/05/1982, brasileiro(a), natural de Lins-SP, solteiro(a), pecuarista e atualmente em local incerto e não sabido

AUGUSTO ALBERTO IGLESIAS FERREIRA FILHO, Cpf: 22398238873, Rg: 24550256, Filiação: Elizabete Ayako Nishimura e Augusto Alberto Iglesias Ferreira, data de nascimento: 28/07/1992, brasileiro(a), solteiro(a), pecuarista. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.Resumo da Inicial: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor abaixo descrito.Despacho/Decisão: Vistos etc... Não obstante o pleito de fls. 75 verifica-se a existência de um endereço que ainda não foi diligenciado.Assim, expeça-se mandado de citação e demais atos, a ser cumprido no endereço: Rua Primavera, Nº 401, Bairro Bosque da Saúde, nesta cidade.Para tanto, intimo o exequente para, em 15 dias promover ao depósito da diligência, nos termos do Provimento nº. 7/2017 - CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.CASO A DILIGÊNCIA RETORNE INFRUTÍFERA, em celebração ao princípio da celeridade processual, proceda-se a citação editalícia nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios imprestáveis ao deslinde do feito, intime-se o exequente, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação.Cumpra-se.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.