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PORTARIA Nº 017/2019/SUAD/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscais e Fiscais substitutos do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

FISCAL

SUSBTITUTO

99124468884/2019

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS

Benny Caroliny Gonçalves dos Santos Oliveira

Maria do Carmo da Silva Moraes

011/2017

Eficaz Locadora Ltda

Osmar Antônio de Almeida

Renan Gonçalo Pereira Barros

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2019.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SAAS/SINFRA/MT