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D.O. nº27582 de 04/09/2019

053 Embargos de Declaração Não conhecimento Proc 2689442019 Constantina Turismo

Processo n. 268944/2019

Interessado: Constantina Turismo Ltda.

Assunto: Embargos de Declaração

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo registrado sob o nº 268944/2019, relativo à oposição de embargos de declaração em relação ao decisium deste gestor, que, em sede de pedido de reconsideração da decisão do Recurso Administrativo nº 214747/2019, manteve o improvimento.

Instada à manifestar, a d. Procuradoria através do Parecer nº 2.592/SGAC/PGE/2019 (fls. 20/25), da lavra do Procurador Marcelo de Mendonça Felipe da Silva, entendeu pelo não cabimento de Embargos Declaratórios em processo administrativo, tendo em vista inexistir no sistema recursal administrativo no Estado de Mato Grosso.

De outro giro, verifica-se que as decisões prolatadas em face da interessada estão de acordo com a legislação aplicada à espécie, não havendo nenhuma contradição, obscuridade ou omissão.

Com efeito, considerando as observações da d. PGE, ACOLHO integralmente o 2.592/SGAC/PGE/2019 (fls. 20/25) pelos seus próprios fundamentos, e, em homenagem ao Princípio da Legalidade, NÃO CONHEÇO do recurso de Embargos de Declaração opostos pela parte interessada, haja vista que não há sua previsão na Lei Estadual nº 7.692/2002.

Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística