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ATO Nº 3.901/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41- DOU de 31.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, do Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990 com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei n° 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 505264/2016, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. VERA TEREZINHA BERNARDI, portadora  do RG nº 5031437485/SSP/RS e do CPF nº 424.846.420-91, no cargo efetivo de Professor, Classe “B”, Nível “04”, 30 horas aulas semanais de trabalho, proporcional a 17 Anos, 08 Meses e 25 Dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 03.03.1986 a 31.12.1987; 01.06.1990 a 01.09.1990; 17.09.1990 a 17.12.1990; 18.02.1991 a 28.02.1992; 01.03.1993 a 27.01.1994; 21.02.1994 a 03.01.1995; 20.02.1995 a 11.09.1995; 12.09.1995 a 05.12.1995; 19.05.1997 a 31.12.1997; 09.02.1998 a 31.12.1998 e 12.05.2009 a 03/09.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 03 de setembro de 2019.