Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 030/2019/SEMA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e artigos 3º e 4º do Decreto nº 522, de 15 de abril de 2016:

Considerando o PA nº. 540781/2018, instaurado pela Portaria nº. 850/2018/SEMA, publicada do Diário Oficial em 18 de outubro de 2018, pág. 66;

Considerando o contido no Despacho de Corregedoria de fls. 41 dos autos sob protocolo nº. 540781/2018 e apenso;

Considerando ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Anular todos os atos praticados pela Comissão Processante no processo administrativo supracitado, a partir das folhas 02;

Art. 2º Instituir comissão processante para dar iniciar os trabalhos do Processo Administrativo citado, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros:

Luciana de Queiroz Fonseca Tocantins

Héllen Christina Celestina de Santos Moraes

Art. 3º Determinar que o processo seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, contados a partir da publicação da portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de agosto de 2019.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT