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D.O. nº27581 de 03/09/2019

DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO LICITATÓRIO Tomada de preço Nº 002/2019

DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO LICITATÓRIO

Tomada de preço Nº 002/2019

OBJETO: ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS, DO MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, CONFORME PROJETO ELABORADO PELO ENGENHEIRO.

ASSUNTO: Análise do setor de engenharia quanto ao recurso interposto pela licitante HBJ Monteiro Serviços de Engenharia EIRELI.

Tratam os autos de eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de na ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS, DO MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, CONFORME PROJETO ELABORADO PELO ENGENHEIRO.

Foi providenciada a abertura de licitação na modalidade “Tomada de Preço”, tendo sido obedecidas às formalidades da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Leis Complementares nº. 123/2006 e 147/2014, Lei  Municipal nº 250/2009, Decreto nº 40/2009 e Decreto Federal n. 7.892 de 23 de janeiro de 2019;

O aviso contendo o resumo do edital foi publicado no Diário Oficial edição nº 27548 de 18/07/2019 na página nº 169, no diário oficial do Municípios  edição nº 3.272 na pagina nº 392 a 393 e no diário da união edição 137 na página nº 186;

A Ata de Realização da Tomada de Preço contendo as propostas das empresas licitantes e demais procedimentos correlatos estão acostados nos autos.

I - DOS FATOS E FORMALIDADES LEGAIS

A Licitante HBJ Monteiro Serviços de Engenharia EIRELI, inconformada com a decisão manifestou intenção recursal na sessão pública a qual foi conhecida, posto atender às condições de admissibilidade, contra a decisão o presidente da CPL que declarou vencedora a empresa Nadia F. M. Essi Construções-ME.

Bem como contra a empresa Nadia F. M. Essi Construções-ME por não atenderem ao anexo II - Planilha Orçamentarias do edital.

A Administração Municipal de Vale de São Domingos/MT, através de seu Presidente da CPL, comunicou aos licitantes que manifestaram intenção de Interpor recurso quanto ao resultado da sessão pública realizada no dia 05/08/2019 que os mesmos deverão seguir os trâmites legais.

II - DAS ALEGAÇÕES DAS RECORRENTES

A recorrente HBJ Monteiro Serviços de Engenharia EIRELI pleiteia a reforma da decisão que classificou as proposta das empresas. vencedora do referido certame e 2ª colocada respectivamente, para tanto,  conforme constou na ata nº 001/2019 do referido processo assevera, em síntese, que:

“ A empresa HBJ Monteiro Serviços de Engenharia EIRELI solicitou recurso do certame a empresa K. ALISSON CARDOSO - ME., solicitou recurso do certame.”

Nas razoes do seu recurso a empresa  HBJ Monteiro Serviços de Engenharia EIRELI  pleiteou a inabilitação das empresas K. ALISSON CARDOSO - ME, e Nadia F. M. Essi Construções-ME, quanto a primeira empresa a recorrente alega que a mesma apresentou O ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTRIAS em conformidade com o edital, e a empresa K. ALISSON FOI Desclassificada Na Documentação Por Não atender o Requisito do Item 6.1 do edital.

III - DAS CONTRARRAZÕES

As empresas K. ALISSON CARDOSO - ME, e Nadia F. M. Essi Construções-ME não apresentou as contrarrazões no prazo legal de 3 (três) dias.

IV - DA ANÁLISE DO RECURSO

De início, cumpre ressaltar, em que pese às alegações apresentadas pela Recorrente, que o ponto fulcral da questão cinge-se à definição, com base ao parecer técnico emitido pelo setor de engenharia verificou que a empresa NADIA F. M. ESSI CONSTRUÇÕES-ME, deixou de apresentar os itens 3 da composição de custos e 4 memorial de calculo, a empresa recorrente do processo HBJ MONTEIRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI , deixou de apresentar o item 4 memorial de cálculo e 7 composição dos encargo sociais.

V - DA DECISÃO

Em se tratando de exigência expressa do Edital, pois o documento exigido - no Anexo II - Planilha Orçamentaria do Edital do Tomada de Preço nº 002/20019 lançado pela Prefeitura de Vale de São Domingos/MT.

Diante de todo exposto, não cabe a este Tomada de Preço utilizar-se de práticas que restrinjam a competitividade, ou ofereçam tratamento desigual aos concorrentes,  vinculado ao descritivo do setor requisitante e  aliado  às  normas  e  princípios  aplicáveis  à  espécie,  DOU  PROVIMENTO parcial ao recurso interposto pela empresa HBJ MONTEIRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, para desabilitar  as empresas  NADIA F. M. ESSI CONSTRUÇÕES-ME. e  embora a  proposta apresentada com base ao parecer técnico do Setor de Engenharia a onde Consta que Nenhuma Empresa Atendeu os requisitos do Edital  recorrente com base no princípio da economicidade e vinculação  ao instrumento convocatório DECIDO pelo CANCELAMENTO DO  Tomada de preço nº 002/2019.

Decorridos os trâmites legais a presente decisão referente a este item processo licitatório será           encaminhado       à Autoridade Superior para análise e decisão final, junto com o Parecer Técnico do Setor de Engenharia.

Vale de São Domingos, 02 de Setembro de 2019.

Edinaldo Ferreira de Santana

Presidente da CPL