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PORTARIA Nº 638/2019/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, do artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 011/2018 instaurado pela Portaria nº 177/2018/CGE-COR/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 12 de abril de 2018;

Art. 2º Convalidar todos os atos praticados pela comissão processante;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de 02/09/2019.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*