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           CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 19/19

Cuiabá, 28 de agosto de 2019.

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 236175/2018 - Prefeitura Municipal de Rondolândia.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 126504/CMIN/SUIMIS/2019, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Trata-se de solicitação de licenciamento ambiental para extração de cascalho, que será usado na execução de obras públicas no município de Rondolândia-MT, no âmbito do processo DNPM 866.324/2018 para uma área total de 4,48 hectares.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição