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D.O. nº27580 de 02/09/2019

ERS Consultoria 22082019 Edital Trans Novo Futuro PV 4838

EDITAL PRAZO 10 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES E INTERESSADOS, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAR TODOS OS CREDORES da recuperanda TRANSPORTADORA NOVO FUTURO LTDA para que forneçam, junto a sede das empresas recuperandas ou ao administrador judicial, os dados bancários atualizados para fins de pagamento de seus créditos, Despacho/Decisão: Visto. I - Intime-se a credora CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar sobre o comprovante de transferência eletrônica de fl. 2674.II - Concedo à recuperanda o prazo de 15 (quinze) dias úteis para juntada dos comprovantes de pagamento do credor BANCO DO BRASIL S/A. Com a manifestação da recuperanda, INTIMEM-SE o credor em questão e o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. III - Quanto ao BANCO VOLVO como a questão acerca da sujeição ou não de seu crédito aos efeitos da recuperação judicial é objeto do RAI n.º 4704-91.2016.811.0041 (Código 1086956), pendente de decisão final, posto que a devedora opôs embargos de declaração (fl. 2675), aguarde-se o julgamento do mencionado recurso. IV - Finalmente, considerando a alegação da recuperanda de que não possui os dados bancários atualizados de alguns credores, DEFIRO o pedido de fls. 2704/2075. Para tanto, determino que o Sr. GESTOR JUDICIÁRIO expeça EDITAL de intimação de todos os credores da recuperanda para que forneçam para a mesma e/ou para o administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, seus dados bancários atualizados para fins de pagamento de seus créditos. Expedido o edital, INTIME-SE A RECUPERANDA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover sua retirada para publicação no Diário Oficial, devendo, em seguida, juntar nos autos o respectivo comprovante. Sem prejuízo da publicação do edital no Diário Oficial, o mesmo deverá ser publicado também no Diário da Justiça Eletrônico. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FELIPE COELHO DE AQUINO, digitei. Cuiabá, 20 de agosto de 2019 Cesar Adriane Leôncio Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC