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PORTARIA Nº 005/2019/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA TÉCNICA E IDENTIFICAÇÃO OFICIAL - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014, e

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº002/2014, instaurado pela Portaria conjunta nº 605/2014/AGE-COR/POLITEC publicada do D.O.E. de 06/11/2014, nº 26411, página 31;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando o parecer nº 020/2018 da Controladoria Geral do Estado;

Considerando Ofício nº 007/PAD 002-2014/2019/UNISECOR/POLITEC;

Considerando o DESPACHO, de 26/04/2019, emitido pelo Diretor Geral da POLITEC;

Considerando o DESPACHO, de 22/05/2019, emitido pela Superintendente de Processos Administrativos da CGE, visto, analisado e aprovado pela Secretária Adjunta de corregedoria Geral da CGE e homologado pelo Secretário Controlador-Geral da CGE;

R E S O L V E:

Art. 1º Decretar a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA em face do servidor Gilberto Inácio, matrícula nº 6132, referente ao processo administrativo disciplinar em epígrafe, consoante os elementos fáticos e jurídicos constantes nos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do servidor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão e, após, à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Cientificar a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Controladoria Geral do Estado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE

Cuiabá, 16 de julho de 2019.

(Original assinado)

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor Geral da POLITEC/MT em substituição