Aguarde por favor...

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA/E EXTRAORDINARIA/DE ELEIÇÃO/REATIVAÇÃO/FUNDAÇÃO/ E ALTERAÇÃO DE ESTATUTO. PARA AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SIMILARES FILIADAS A UCAMB - QUADRIENIO DE 11/2019/A 11/2023. A União Cuiabana de Associação de Moradores de Bairros e Similares, também designada por UCAMB, constituída em 09 de março de 1981, registrada sob o número 1.460, Livro 10-A, no dia 03 de setembro de 1982, inscrita no CNPJ nº. 33.711.128/0001-12 Utilidade Pública Municipal Nº 3.441 de 17, de janeiro de 1.995. Vem Através d e seu Presidente Senhor Edio Martins de Souza, no uso de suas atribuições legais que lê confere o estatuto da entidade de acordo com o Artigo 5º, inciso XXI da Constituição Brasileira, e Código Civil Brasileiro Lei: 10.406 10/01/2002 - Lei: Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 29/6/2005) - artigos 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61. Art. 5º XXI Constituição Brasileira - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. com Base no Estatuto vigente da Ucamb Artigo 46; 47; 48; E 49. levar ao conhecimento de todos os associados e Associações Filiadas e interessados que no mês de novembro de 2019 haverá Assembleia Geral ordinária/E Extraordinária para renovação das diretorias Executivas e Conselhos Fiscais das Associações de Moradores e Similares filiadas. Fundação de Associações e Alteração Estatutária “Artigo 46 - Em toda a base territorial da UCAMB as eleições para renovação de Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e outros órgãos das Associações de Moradores e Similares é competência exclusiva da UCAMB. (...) Parágrafo primeiro - em conformidade com este artigo, a data das eleições nas filiadas deverá ser de forma unificada, observando-se a política regional da UCAMB, conforme artigo 11 parágrafo segundo deste estatuto. Parágrafo Segundo - As eleições nas filiadas devem ocorrer sempre em ano que antecede ou sucede o processo de eleições jurisdicionadas ao Tribunal Regional Eleitoral, Parágrafo Terceiro - todas as instâncias do processo eleitoral nas filiadas devem ser conduzidas pela UCAMB, bem como convocar as eleições através de edital publicado no diário oficial do estado de MT. Fixando os prazos para registro de chapas e outras providencias que se fizerem necessárias. Neste sentido fica Convocado os Associados moradores e terceiros interessados das Associações filiadas em pleno gozo de seus direitos de associado, e moradores a comparecerem para participarem de Assembleia Geral Ordinária/extraordinária, de Eleição Apuração e Posse,/fundação/Reativação/E alteração estatutária, observadas as seguintes disposições: DA DATA DE ELEIÇÃO,REATIVAÇÃO,  FUNDAÇÃO/ALTERAÇÃO ESTATUTARIA: - 01- As eleição ocorrerá no Domingo dia 17 de novembro de 2019, na REGIÃO LESTE, de Cuiabá - MT, no horário de 08:h00 às  17:h00 horas, quando tiver mais de uma chapa concorrendo, ou por aclamação às 09 horas, da manhã no casso de chapa única. - 02 - Os endereços dos locais de votação são de inteira Responsabilidade da Associação de Moradores, e da Comissão Eleitora Mista que obrigatoriamente será formada com representante das chapas concorrestes em caso de disputa entre chapas. que deverá ser oficializado a UCAMB até 04/10/2019. - 03 - DA INSCRIÇÃO DA CHAPA: Conforme dispõe o Artigo 51 e alínea “a, b, c, d, e”, do Estatuto Social da UCAMB. (a) registro geral (RG) (b) CPF (c) título eleitoral (d) Certidão Negativa da Receita Federal (e) Certidões Negativas de Protesto Civil e Criminal. as Inscrições das Chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante oficio assinado pelos pré-candidatos a presidente e vice-presidente e encaminhado à Presidência da UCAMB na sede da entidade. Avenida 15, de Novembro Nº 444, Bairro Centro Sul/Porto, Cuiabá -MT.- 04 - Data de inscrições de Chapas de todos os bairros da Região Leste, que as diretoria executiva e conselho fiscal que si encontram com mandato vencido será do dia 02 de Setembro, a 01 de outubro, 2019, Horário: das 08 horas às 12 horas e, das 14 horas às 18 horas, de segunda a sexta feira. - 05 - DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURAS: A Sede da UCAMB é o único local autorizado para recebimento dos requerimentos dos registros de Chapas, artigo 46 do Estatuto. - 06- No requerimento de inscrição, deverá constar a) identificação, qualificação do (a) candidato (a), profissão atual, certidões, endereço, telefone, e, e-mail. artigo 51, do Estatuto Social da UCAMB. - 07 - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos, sendo juntados por cópia e acompanhados dos originais para simples conferência os referentes às letras “a”, “c”, “d”, “e”, f,” de acordo artigo 51, idem: a) cópia da Carteira de Identidade.  Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores  de  exercício  profissional (ordens,  conselhos etc.); passaporte brasileiro;  certificado de reservista;  carteiras  funcionais do Ministério Público;  carteiras funcionais  expedidas  por  órgão  público  que,  por  lei  federal,  tem valor como  identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto);  b) Certidão do Cadastro de pessoa física - CPF;  c)  Certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais, expedidas gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, d) Certidão Negativa da Receita Federal; e) Certidões  Civil e Criminal (Justiça Federal e Justiça Estadual) f)Cópia  do  comprovante  de  residência  (talão  de  água,  telefone  fixo,  energia)  em  nome  do  (a) candidato (a), atualizado.  No caso do comprovante de residência não  estar  contemplado  nas hipóteses  acima,  deverá  apresentar  declaração  com  firma reconhecida do titular do endereço, declarando a residência do (a) candidato (a); g) 01 (uma) fotografia no formato 3X4 e física ; - 08 -   COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS: As Chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva  e Conselho Fiscal: Diretoria Executiva: a) Presidente; b) Vice-Presidente;  c) Primeiro Secretario (a); d) Segunda Secretario (a),  e) Primeira Tesouraria e, f) Segundo tesoureiro. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (Três) suplentes, deverá ser respeitado o estatuto da Associação filiada, quanto a composição dos membros. - 09. - Podem compor as Chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação e A os associados com idade superior a 16 (dezesseis) anos, terão direito de votar todos os  Associados, desde que, em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das Associações. e com idade superior a 18 anos terão o direito de votar e ser votado.  - 10 - O voto será direto e secreto, quando houver mais de uma Chapa concorrente e os eleitores terão que constar em lista de votantes com os seguintes dados (A) nome completo sem abreviações (B) número de documento oficial com foto (C) endereço completo (D) número de telefone. - 11 - a lista de votantes deverá ser digitada impressa em duas vias. e também em pendrive uma cópia das vias deverá ser enviada através de oficio e protocolada pela Comissão Eleitoral do Bairro ou Comunidade na UCAMB 05 (cinco) dias antecedendo o dia da eleição, com assinatura da respectiva Comissão Eleitoral e pelos candidatos das Chapas concorrentes. - 12 - No caso de Chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela diretoria da Ucamb que a cédula apresentará apenas duas alternativas: “sim” ou “não”, ou então dar-se-ão eleição por Aclamação expressa à única chapa apresentada. - 13 - Na hipótese de a alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, a Chapa não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração - 14 - Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal. - 15 - DO CADASTRAMENTO DE MORADORES NOS BAIRROS E COMUNIDADE: É de total responsabilidade da Comissão eleitoral de cada bairro ou comunidade o cadastramento do morador para confecção de lista de eleitor, caso aja quadro social será respeitado, porem a comissão eleitoral terá acesso a todos os dados para revisão e abrira prazo para novos cadastros de associados e moradores.  as chapas serão representadas na comissão por 01 membro indicado pela chapa. e a UCAMB indicara o presidente da comissão eleitoral. a comissão eleitoral constituirá comissão de cadastramento e os cadastradores serão indicados pelas chapas em números iguais e com a necessidade de cada bairro. O cadastramento será do dia 16 de setembro, ao dia 31 de outubro. A Ucamb em comum acordo com associação e candidatos poderá antecipar a formação da comissão nos bairros. - 16 - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS: Encerrado o prazo das inscrições Chapas, a UCAMB em 24 horas divulgará, relação com os nomes dos candidatos inscritos. abrindo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, Associação ou a própria UCAMB, apresentar, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado. - 17 - Oferecida a impugnação, a UCAMB dará ciência formal e imediata ao candidato em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.  - 18 - Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso na próprio UCAMB, sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação. -19 - Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, a UCAMB fará a divulgação da relação das candidaturas confirmadas, na sede da entidade. - 20 - O Sorteio dos números de chapas e competência da comissão eleitoral e deverá apresentar até 06 de outubro de 2019 a UCAMB.  - 21 - Os presidentes no exercício de mandato candidatos à reeleição deverão estar em conformidade com o estatuto da UCAMB. - 22 - Os eleitos diretores executivos e conselheiros fiscais obrigatoriamente passaram por curso de gestor comunitário promovido pela Ucamb sobre pena de não ser diplomado caso não faça.  - 23 - Com base no estatuto da Ucamb a Diretoria Executiva da poderá deliberar casos omisso neste edital em comum acordo com conselho fiscal da entidade e comissão eleitora do bairro. - 24 - a Ucamb aplicara neste processo eleitoral nas filiadas o previsto em seu estatuto. - 25 - Este edital será complementado pelo Manual Eleitoral Comunitário, e regimento eleitoral.  Cuiabá - MT. Publica-se, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2019. Édio Martins de Souza presidente da UCAMB. Região Leste

01-Associação de Moradores do Bairro São Mateus

02- Associação de Moradores do Bairro Jardim Paulista

03- Associação de Moradores do Bairro Grande Terceiro

04- Associação de Moradores do Bairro Campo Velho

05- Associação de Moradores do Bairro Barbado

06- Associação de Moradores do Bairro Praeirinho

07- Associação de Moradores do Bairro Poção

08- Associação de Moradores do Bairro Campos Elizios

09- Associação de Moradores do Bairro Pico do Amor

10- Associação de Moradores do Bairro Jardim Leblon

11-Associação de Moradores do Bairro Areão

12- Associação de Moradores do Bairro Lixeira

13- Associação de Moradores do Bairro Baú

14- Associação de Moradores do Bairro Bosque de Saúde I

15- Associação de Moradores do Bairro Bosque de Saúde II

16- Associação de Moradores do Bairro Carumbé

17- Associação de Moradores do Bairro Bela Vista

18- Associação de Moradores do Bairro Sol Nascente

19- Associação de Moradores do Bairro Eldorado

20- Assoc. Moradores do Bairro Campo Verde da Esperança

21-Associação de Moradores do Bairro Pedregal

22-Associação de Moradores do Bairro Renascer

23-Associação de Moradores do Bairro Residencial Santa Inês

24- Associação de Moradores do Bairro Residencial São Carlos

25- Associação de Moradores do Bairro São Roque

26- Associação de Moradores do Bairro Canjica

27-Associação de Moradores do Bairro Castelo Branco

28 - Associação de Moradores do Bairro Jardim Itamarati

29 - Associação de Moradores do Bairro Guaicurus

30 - Associação de Moradores do Bairro Planalto

31 - Associação de Moradores do Bairro Novo Mato Grosso

32 - Associação de Moradores do Bairro Jardim Universitário

33- Associação de Moradores do Bairro Jardim Imperial I

34-Associação de Moradores do Bairro Jardim Imperial II

35-Associação de Moradores do Bairro Boa Esperança

36- Associação de Moradores do Bairro Recanto dos Pássaros

37-Associação de Moradores do Bairro Jardim Califórnia

38- Associação de Moradores do Bairro Jardim Novo Horizonte

39 -Associação de Moradores do Bairro Terra Nova

40 - Associação de Moradores do Bairro Jardim Tropical

41 - Associação de Moradores do Bairro Jardim Europa

42 - Associação de Moradores do Bairro Parque Universitário

43 - Associação de Moradores do Bairro Jardim das Américas

44 - Associação de Moradores do Bairro Jardim das Américas II

45- Associação de Moradores do Bairro Jardim Kenedy

46-Associação de Moradores do Bairro Jardim Itália

47- Associação de Moradores do Bairro São João dos Lázaros

48-Associação de Moradores do Bairro Jardim Itália II

49- Associação de Moradores do Bairro Bandeirantes

50 - Associação de Moradores do Bairro Changrilá

51 - Associação de Moradores do Bairro Petrópolis

52 - Associação de Moradores do Bairro Praieiro

53 - Associação de Moradores do Residencial Bela Marina

54 - Associação de Moradores do Bairro Aclimação

55 - Associação de Moradores do Bairro Vila Ipase

56 - Associação de Moradores do Bairro Jardim Guanabara

57 - Associação de Moradores do Bairro Cachoeira das Garças

58 - Associação de Moradores do Bairro Morada dos Nobres

59 - Associação de Moradores do Bairro Residencial JK.

60 - Associação de Moradores do Bairro Residencial 8 de Abril

61 - Associação de Moradores do Bairro Residencial Veneza

62 - Associação de Moradores do Bairro Doutor Fabio I

63 - Associação de Moradores do Bairro Doutor Fabio II

64- Associação de Moradores do Bairro Dante de Oliveira I

65 - Associação de Moradores do Bairro Dante de Oliveira II

66 - Associação de Moradores do Bairro Altos da Serra I

67 - Associação de Moradores do Bairro Altos da Serra II

68 - Associação de Moradores do Bairro Residencial Novo Praieiro

70 - Associação de Moradores do Bairro Dom Bosco

71 - Associação de Moradores do Bairro Santa Cruz I

72 - Associação de Moradores do Bairro Santa Cruz II

73 - Associação de Moradores Residencial Claudio Marguette

74 - Associação de Moradores do Bairro Belinha

75 - Associação de Moradores do Bairro Recanto da Seriema