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Processo nº 619404/2019

Interessada: Megafertil Sementes Eireli - EPP

Relatora: Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado: Antônio Nardo Gasparini - OAB/MT 22.774-O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/06/2023

Acórdão nº 299/2023

Auto de Infração nº 193281 E de 10/12/2019. Por deixar de atender à Notificação nº 124115 de 16/09/2019, providenciar o licenciamento ambiental; por operar beneficiamento de semente sem licença ambiental para operação. Decisão Administrativa nº 847/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, o cancelamento da multa por vício de legalidade por não ser jurisdição da SEMA-MT fiscalizar e licenciar as atividades de médio e pequeno potencial poluidor em área urbana; a infração ser vaga e imprecisa não condizendo com a realidade, pois a Notificação foi respondida no prazo; a fiscalização não notificou a respeito de licença porque o empreendimento não usa recursos naturais; se, mantida a infração, que seja aplicada a sanção de advertência e/ou a redução ao mínimo legal. Voto da Relatora: votou pelo parcial provimento do recurso interposto, reduzindo as multas em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no artigo 66 e de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reduzir o valor total da multa para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.