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PORTARIA Nº 126/2019-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de setembro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 144,43 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/09/2019 A 30/09/2019

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2002

C.M.

3,4059

3,3996

3,3934

3,3872

3,3835

3,3600

3,3230

3,2663

3,2006

3,1269

3,0464

2,9234

JUROS

221,55

220,30

218,93

217,45

216,04

214,71

213,17

211,73

210,35

208,70

207,16

205,42

2003

C.M.

2,7621

2,6894

2,6324

2,5912

2,5489

2,5386

2,5555

2,5734

2,5785

2,5628

2,5360

2,5250

JUROS

203,45

201,62

199,84

197,97

196,00

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

2004

C.M.

2,5130

2,4980

2,4782

2,4516

2,4291

2,4015

2,3669

2,3368

2,3104

2,2805

2,2696

2,2576

JUROS

188,00

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

2005

C.M.

2,2393

2,2277

2,2204

2,2115

2,1899

2,1787

2,1842

2,1941

2,2030

2,2205

2,2234

2,2094

JUROS

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

2006

C.M.

2,2022

2,2006

2,1849

2,1862

2,1961

2,1957

2,1873

2,1728

2,1691

2,1602

2,1551

2,1377

JUROS

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

2007

C.M.

2,1256

2,1201

2,1110

2,1062

2,1016

2,0986

2,0952

2,0898

2,0822

2,0536

2,0298

2,0147

JUROS

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

2008

C.M.

1,9938

1,9649

1,9457

1,9383

1,9248

1,9035

1,8684

1,8337

1,8134

1,8203

1,8138

1,7942

JUROS

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

2009

C.M.

1,7930

1,8009

1,8007

1,8031

1,8183

1,8176

1,8144

1,8202

1,8319

1,8302

1,8257

1,8264

JUROS

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

2010

C.M.

1,8251

1,8271

1,8089

1,7894

1,7782

1,7654

1,7381

1,7323

1,7285

1,7097

1,6911

1,6738

JUROS

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

2011

C.M.

1,6478

1,6415

1,6256

1,6102

1,6004

1,5924

1,5923

1,5944

1,5952

1,5855

1,5737

1,5674

JUROS

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

2012

C.M.

1,5607

1,5632

1,5585

1,5575

1,5488

1,5331

1,5193

1,5089

1,4863

1,4674

1,4546

1,4591

JUROS

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

2013

C.M.

1,4554

1,4459

1,4414

1,4385

1,4341

1,4350

1,4304

1,4196

1,4176

1,4111

1,3922

1,3835

JUROS

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

2014

C.M.

1,3796

1,3702

1,3647

1,3532

1,3335

1,3275

1,3335

1,3420

1,3493

1,3486

1,3483

1,3404

JUROS

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

2015

C.M.

1,3253

1,3202

1,3115

1,3045

1,2890

1,2772

1,2721

1,2635

1,2562

1,2512

1,2337

1,2124

JUROS

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

2016

C.M.

1,1981

1,1929

1,1749

1,1657

1,1607

1,1565

1,1436

1,1253

1,1297

1,1248

1,1245

1,1230

JUROS

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

2017

C.M.

1,1225

1,1132

1,1085

1,1078

1,1120

1,1260

1,1318

1,1427

1,1462

1,1434

1,1364

1,1353

JUROS

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

2018

C.M.

1,1262

1,1180

1,1115

1,1099

1,1037

1,0935

1,0759

1,0602

1,0555

1,0484

1,0300

1,0273

JUROS

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

2019

C.M.

1,0391

1,0438

1,0431

1,0302

1,0193

1,0102

1,0062

1,0000

1,0000

JUROS

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.