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D.O. nº27576 de 27/08/2019

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA N 0022019 METAMAT COOGAVEPE

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA N. 002/2019/METAMAT/COOGAVEPE

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL

DE PEIXOTO DE AZEVEDO, A COOGAVEPE, E A COMPANHIA MATOGROSSENSE

DE MINERAÇÃO - METAMAT.

A Companhia Matogrossense de Mineração (METAMAT), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, 2.970 - Bairro Novo Mato Grosso, em Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ sob N. 03.020.401/0001-00, representada neste ato pelo seu Presidente Senhor JULIANO JORGE BORACZYNSKI, brasileiro, solteiro, portador do RG N. 545624 SSP-MT e CPF N. 460.534.411-04, doravante denominado METAMAT; a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o N. 03.238.631/0001-31 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF N. 408.557.409-49 e no RG N. 3.462.335-0 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Peixoto de Azevedo - MT, doravante denominada PREFEITURA; e a Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto, com sede na Rua Lauro Leite, N. 31, Centro, cidade de Peixoto de Azevedo/MT e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o N. 09.521.470/0001-75, neste ato representado por GILSON GOMES CAMBOIM, brasileiro, casado, administrador, cédula de identidade RG de N. 1182287-2 SJ/MT e inscrito no CPF/MF sob o N. 871.005.091-49, residente e domiciliado na Rua dos Cajueiros, N. 1770, Centro, município de Guarantã do Norte/MT, doravante denominado COOGAVEPE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA visando ajustar pontos de interesse comum relacionados ao funcionamento e operacionalização da Oficina de Artesanato Mineral na Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, mediante, entendimentos e protocolos, ora ajustados.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Companhia Matogrossense de Mineração (METAMAT), a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo (PREFEITURA), e a Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (COOGAVEPE), tem como objeto:

Por em marcha uma Oficina de Artesanato Mineral, e desenvolver outras atividades que agreguem valor ao ouro, contribuam para gerar empregos de qualidade e formação de recursos humanos especializados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES E COMPETENCIAS

I) A Companhia Matogrossense de Mineração (METAMAT) obriga-se:

a) Disponibilizar a oficina de lapidação, sob-regime de comodato, para a PREFEITURA, que passará a gerir e operacionalizar esta oficina, mantendo-a e disponibilizando cursos para a comunidade, em local e dependência que lhe aprouver.

II) A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT obriga-se:

a) Disponibilizar eventuais recursos humanos, que se fizerem necessários para manutenção dos equipamentos, limpeza da oficina, higiene no trabalho, e o que mais se fizer necessário para o bom desempenho dos trabalhos e a segurança ocupacional do pessoal envolvido.

III) A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (COOGAVEPE), obriga- se:

a) Disponibilizar meios, condições e logística para o pleno funcionamento da oficina de lapidação, que será gerida pela PREFEITURA, bem como de outras oficinas que vierem a ser implantadas, em comum acordo entre as Partes;

b) Disponibilizar um auxiliar técnico para compor a equipe de orientação, quando se fizer necessário;

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGENCIA

A vigência do Termo de convenio será pelo prazo de 04 (quatro) anos a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por solicitação de uma das PARTES, justificadamente fundamentada, formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da data de vigência prevista, desde que aceita pelas demais PARTES.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral mediante aviso prévio, da parte que deles desinteressar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou rescisão mediante concordância das partes a qualquer tempo.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

E, assim, por estarem de acordo firmam as Partes o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, juntamente com as testemunhas indicadas, ficando o original arquivado na METAMAT, dele extraindo-se cópias para sua fiel execução e conhecimento.

DATA DA ASSINATURA

Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2019.

DO ELABORADOR E PUBLICADOR DO EXTRATO: Senhor Martinho de Souza Ramos - Gerente de Gestão Administrativa -METAMAT.