Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 85/2019/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VIII do artigo 71 da Constituição Estadual,

e considerando a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Anildo Cesário Correa, Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, para responder, em substituição, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em razão da eventual ausência do titular da pasta.

Art. 2º Para a efetividade do presente ato normativo considera-se  ausência, a não presença do titular na respectiva unidade, verificada em caráter eventual e transitório, qualquer que seja o motivo ou razão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de agosto de 2019.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2019.