Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 098/2023

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Estatuto da MT-PAR registrado na JUCEMAT sob nº 2618212 no dia 07.12.2022 e aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.035, de 30 de julho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados, dispensa do registro de ponto eletrônico no Sistema web-ponto, em razão da natureza e da peculiaridade das atividades desenvolvidas, sendo mantida a obrigatoriedade de fazê-lo do modo manual, cumprindo a carga horária que lhes é devida:

NOME

CPF

CARGO

Alexandre Varnei Rodrigues

029.861.051-57

Chefe de Gabinete

Antonioni Campos de Arruda

965.331.611-72

Analista Administrativo I

Francisco Barbosa de Aquino Filho

551.477.981-53

Analista de Projetos III

Art. 2º A dispensa de registro de ponto no sistema web-ponto se justifica em razão dos empregados acompanharem o Presidente e Diretores em intensa agenda de reuniões e eventos, inclusive fora do Estado, o que é característico dos cargos de Diretores de empresas da Administração Indireta.

Art. 3º A fiscalização da jornada de trabalho dos servidores abrangidos por esta Portaria ficará a cargo da chefia imediata responsável por controlar, apurar e certificar as frequências dos servidores, cabendo-lhe a tomada de todas as medidas necessárias à garantia do fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de responsabilidade nos termos da lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo seus efeitos no período de 01 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2023.

WENER   SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S/A