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PORTARIA N°. 049/2019/CASACIVIL

Instituí a equipe de apoio do Pregoeiro da Casa Civil e Governadoria.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições como Ordenador de Despesas da Casa Civil e Governadoria do Estado de Mato Grosso, com fundamento a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO os artigos 21 a 25 do Decreto Estadual nº 840/2017;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 020/2019/SEPLAG/CASA CIVIL/MT de 01/08/2019, que designou o Pregoeiro e Suplente para presidir as sessões de Pregões Presenciais e Eletrônicos a serem promovidos pela Casa Civil e Governadoria;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a equipe de apoio que auxiliará o Pregoeiro nos trabalhos das sessões dos pregões presenciais e eletrônicos a serem promovidos pela Casa Civil e Governadoria, sendo integrada pelos servidores abaixo descritos sem prejuízo de suas atribuições:

Equipe de Apoio:

1º Membro: Jessyca Taques Ito - Titular.

2º Membro: Adilson dos Reis e Silva - Titular.

3º Membro: Jullyane Saldanha Monteiro da Silva - Titular.

4º Membro: André Gustavo Gonçalves - Suplente.

5º Membro: Raquel Matos Barbosa - Suplente.

6º Membro: Ana Maria Brandão -Suplente.

Art. 2º São atribuições da equipe de apoio:

I      - cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades do Pregão;

II     - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso;

III    - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;

IV- lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

V - levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

VI    - levar, por escrito, ao conhecimento do(a) Superintendente de Aquisições Governamentais, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular, e;

VII   - acompanhar, quando solicitado pelo(a) Superintendente de Aquisições Governamentais, a execução de audiências de pregão, buscando orientar sobre os procedimentos administrativos pertinentes à licitação em andamento, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, quando da apuração de irregularidade, emitindo relatório em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA; PUBLICADA; CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 26 de Agosto de 2019.

WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Casa Civil do Estado de Mato Grosso

(original assinado)