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DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2190/SGAC/PGE/2019 às fls. 338-361, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 282282/2019

OBJETO: “contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos em CIRURGIA ONCOLOGICA ADULTA, visando atender os usuários do Sistema Único de Saúde -SUS, no âmbito da Hospital Estadual Santa Casa”

INTERESSADO:

ONCOLOG CLÍNICA DE TRATAMENTO E PESQUISA EM HEMATOLOGIA E ONCOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ: 12.981.527/0001-23

VALOR TOTAL: R$ 1.607.769,96 (Um milhão, seiscentos e sete mil e setecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos).

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos