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ATO N. 3.791/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I, 146, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 400650/2019, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 338/ 2019, resolvem Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). RAFAEL DE SOUZA CARVALHAES DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 881085/PM/MT e do CPF nº 984.264.351-49, PRIMEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-002, contando com o tempo total 18 Anos, 1 Mês e 29 Dias de contribuição e, destes, 18 Anos, 1 Mês e 29 Dias de contribuição de tempo de efetivo serviço, contados até 05 de janeiro de 2019, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de Agosto de 2019.