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EXTRATO DO CONTRATO N.º 009/2019/CCV - ADESÃO CARONA A A.R.P Nº. 036/2018- PREGÃO ELETRONICO Nº 027/2018/SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DE CUIABÁ-MT.

PROCESSO: 299381/2019

CONTRATANTE - Casa Civil

CONTRATADA - ART CAR VEÍCULOS EIRELI-EPP       

OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos utilitários para atender a demanda da Casa Civil-MT, para atender o Programa Terra a Limpo, sem motorista, sem combustível, com plotagem, com quilometragem livre, com manutenção preventiva e corretiva, e dentre outros itens previstos neste contrato, que deriva da adesão carona à Ata de Registro de Preços nº 036/2018,  Pregão Eletronico nº 027/2018/SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DE CUIABÁ-MT.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/atividade: 3372, Elemento de despesa: 39 Fonte: 193.

EMPENHO: 04101.0010.19.000019-4

VIGÊNCIA: O contrato vigorará por 12 (doze) meses, com inicio em 20.08.2019 a 20.08.2020.

VALOR TOTAL: R$ 243.120,00 (duzentos e quarenta e três mil, cento e vinte reais)

DATA DA ASSINATURA: 20.08.2019

ASSINAM: WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA - Ordenador de Despesa - Casa Civil do Estado de Mato Grosso -VIVI ANE BELOTO RIBEIRO - Representantes da empresa Art Car Veículos Eirelli-EPP.

PORTARIA Nº 047/2019/CCV

Designa servidores para atuarem como fiscais do contrato nº 009/2019.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual 840 de 10.02.2017;

Art. 1º Designa os servidores Marcelo Henrique Marques da Luz - matricula funcional - 204271, Wilton Charles do Nascimento - matricula funcional - 264401 para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem respectivamente os cargos de fiscal e fiscal substituto.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data do inicio da vigência contratual.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRE-SE.

Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2019.

WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(original assinado)