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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019

A Prefeitura Municipal de Sinop/MT, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação modalidade Concorrência Pública nº 002/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de projeto integrado de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e passeio público com acessibilidade no perímetro urbano de Sinop-MT (Jardim Umuarama I (Parcial), Comunidade Boa Vista, Setor Industrial Norte (Parcial), Residencial Brasília (Parcial) e Jardim Santa Mônica (Parcial), conforme consta no descritivo do projeto básico de engenharia, foram HABILITADAS as empresas CONSTRUTORA NHAMBIQUARAS LTDA (CNPJ/MF 03.076.083/0001-90); TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA (CNPJ/MF 01.294.313/0001-62); PISSINATTI EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ/MF 05.841.963/0001-31); CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA (CNPJ/MF 04.879.275/0001-06); CONSTRUTORA E INCORPORADORA BERNA LTDA (CNPJ/MF 22.137.624/0001-98); MINAS MATO GROSSO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ/MF 23.801.553/0001-49), (utilizando-se do benefício da Lei Complementar nº 123/2006, pois, apresentou a Prova de regularidade para com o FGTS vencida em 11/08/2019). Foram INABILITADAS as empresas AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ/MF 07.095.509/0001-04), por descumprimento ao item 5.4.1. do Edital, pois, não apresentou a Demonstração do Resultado do Exercício, necessária para qualificação econômico-financeira; WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI (CNPJ/MF 30.515.116/0001-24), por descumprimento ao item 5.6.1. do Edital, pois, os atestados de capacidade técnica registrados junto ao CREA estão em nome da empresa Sanepavi Saneamento e Pavimentação Ltda (CNPJ/MF 52.519.048/0001-04), portanto não servem para demonstrar a capacidade técnica operacional de empresa licitante. ROBSON ALBINO DA SILVA (CNPJ/MF 11.974.661/0001-34), por descumprimento ao item 5.2.1. do Edital, pois, não apresentou a declaração manifestando a inexistência de impedimento a sua habilitação; por descumprimento também ao item 5.4. ‘a’ e ‘c’ do Edital, pois, não apresentou os índices de liquidez e solvência; por descumprimento ainda do item 5.6.1. ‘b’ do Edital, pois, não apresentou atestado registrado no CREA/CAU acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) em que demonstrasse a execução de fornecimento e assentamento de tubos de concreto armado PA-1 com diâmetro = 0,60m, a construção de pavimento com aplicação de CBUQ, camada de rolamento, com espessura de 3,0 cm, e meio-fio com sarjeta moldada (in loco) em trecho reto com extrusora; por descumprimento inclusive ao item 5.6.1. ‘c’ do Edital, pois, não apresentou o atestado de visita técnica ou a declaração de não realização de visita técnica; por descumprimento também ao item 5.6.2. ‘a’ do Edital, pois, não apresentou atestado registrado no CREA/CAU acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, que demonstrasse a execução de fornecimento e assentamento de tubos de concreto armado PA-1 com diâmetro = 0,60m, a construção de pavimento com aplicação de CBUQ, camada de rolamento, com espessura de 3,0 cm, e meio-fio com sarjeta moldada (in loco) em trecho reto com extrusora. Em respeito ao disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, a Comissão aguardará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Sinop/MT, 20 de agosto de 2019.

JOSÉ CARLOS PESSOA

Presidente da C. P. L.

Portaria nº 163/2019