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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): WOODPAR COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME, CNPJ: 13758530000145, atualmente em local incerto e não sabido MARCIO ALVES LEMOS, Cpf: 01597462136, brasileiro(a) e atualmente em local incerto e não sabido ROSEVAN FREITAS DE ALMEIDA, Cpf: 02912463114, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: "...O Exequente é credor do executado da importância de R$ 13.524,00 (treze mil, quinhentos e vinte e quatro reais), referente ao empréstimo realizado a partir da emissão de uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 19.450,00, ao qual os executados não efetuaram o pagamento integral da cédula em questão (...) não restando alternativa à exequente, uma vez que o débito não foi quitado conforme pactuado, constituindo-se a cédula de crédito bancário um título executivo extrajudicial líquido, certo e exequível, é que se recorre a este juízo, para que o presente feito seja processado, uma vez que os esforços para o recebimento do crédito foram todos infrutíferos.." - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 13.524,20 - Valor Atualizado: R$ 13.524,20 - Valor Honorários: R$ 0,00Despacho/Decisão: Vistos. Defiro o pleito formulado pela exequente, ante a afirmativa expressa da credora de que a parte executada está em local incerto e não sabido, consoante artigo 256 e seguintes do Código de Processo Civil, de 16 de março de 2015, a Lei 13.105.Assim, cite-se a parte executada por edital, respeitando-se o disposto no art. 257 do novo código adjetivo civil. Após o decurso do prazo, caso não haja manifestação da parte executada, nos moldes do inciso IV, artigos 257 do Novo CPC, nomeio, desde já, como curador especial da parte executada o douto Defensor Público com atribuições perante a 1ª Vara, que deverá ser intimado pessoalmente (§1º, art. 186).Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EVELLY DA SILVA LIMA, digitei. Alta Floresta, 31 de maio de 2019 Vinicius Augusto Jans Paiva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC