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PORTARIA Nº 026/2019/SAOESP/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Especiais, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 042/2012/SECOPA/SECID, firmado com o CONSÓRCIO EEF, cujo objeto é a execução das obras e serviços de engenharia relativos ao Complexo Viário do Tijucal e Restauração de Trecho de 1km na Av. Miguel Sutil - Entr. Av. Miguel Sutil (Areão) - Entr. Rua Bela Vista (Jardim Leblon), tal como previsto no Edital de Concorrência 003/2012 e suas atualizações.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor José Luiz Paes de Barros com a missão de acompanhar e fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eduardo Paim Pimenta, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora de Contrato a servidora Maria Helena Martins de Oliveira Alves para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, sem prejuízo ou concorrência com as demais áreas competentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e logística de forma que, em conjunto possam zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Designar como Gestor de Contrato substituto o servidor Leonardo Junior Ecco, com a missão de exercer a função de Gestor de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 4º desta portaria.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir de 05/08/2019 e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de agosto de 2019.

ISAAC NASCIMENTO FILHO

Secretário Adjunto de Obras Especiais - SAOESP/SINFRA/MT