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Instrução Normativa nº 03/DPE/MT/2019

Altera a redação do artigo 3º da Instrução Normativa nº 10/2015/DPG, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre procedimentos relativos às carteiras funcionais dos membros da Defensoria Pública.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete expedir ordens e instruções normativas aos órgãos, agentes e servidores da instituição, bem como dirigi-la, superintende-la e coordená-la, promovendo atos da gestão administrativa, em conformidade com seu artigo 11, incisos I e IX,

CONSIDERANDO que o art. 4º, § 9º, da Lei Complementar Nº 80, de 12 de janeiro de 1994, dispõe que a expedição de carteira funcional dos Defensores Públicos é de obrigação da respectiva Instituição;

CONSIRANDO que o art. 77, III, da Lei Complementa Estadual Nº 146, de 29 de dezembro de 2003, assegura a posse de carteira funcional como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública, conforme regulamentação baixada pelo Defensor Público-Geral;

CONSIDERANDO que diversos pedidos de reimpressão da identidade funcional têm aportado na Administração Superior, em razão da remoção da tinta do documento, pelo seu uso regular;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 3798/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o artigo 3º da Instrução Normativa nº 10/2015/DPG, de 18 de setembro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. A reimpressão ou expedição de segunda via às expensas da Defensoria Pública será possível em casos de erro material na confecção da primeira via da carteira de identidade, defeito do distintivo e/ou porta-documento ou desgaste natural do documento após 5 (cinco) anos da expedição.”

Art.2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Instrução Normativa 05/2011/DPG.

Art.3º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)