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ATO N. 3.657/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I, 146, inciso III, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 389082/2019, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 338/ 2019, resolvem Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). GILMAR LUIS MORIN, portador (a) do RG nº 11499923/SSP/RS e do CPF nº 837.327.991-15, PRIMEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-003, equivalente ao tempo total de 21 Anos e 3 Dias de contribuição e, destes, 21 Anos e 3 Dias de efetivo serviço, contados até 30 de junho de 2019, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de Agosto de 2019.