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D.O. nº27567 de 14/08/2019

LUCELINA STRABELI GIMENEZ EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70 2012 PROPORCIONAL 13082019

ATO Nº 3.652/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, e as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 10.079, de 04.04.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 133212/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. LUCELINA STRABELI GIMENEZ, portadora do RG nº 745.101/SSP/MT e do CPF nº 875.282.311-34, no cargo de Apoio em Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “07”, 40 horas semanais de trabalho, proporcional a 24 Anos, 04 Meses e 08 Dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 20.02.1995 a 14.05.1995 e 29.06.1995 a 12.08.2019, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 agosto de 2019.