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ATO Nº 3.572/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Pedido de Reconsideração no Processo nº 253221/2019, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 417670/2015, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao servidor MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES, matrícula 21128, Agente de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ,  por incidência nos ilícitos previstos nos artigos 143, incisos I, II, III, VI, VII e IX, artigo 144, incisos IV, IX e XV, além do artigo 159, incisos I, IV e X, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de  agosto  de 2019.