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PORTARIA Nº0813/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, conferida pelo Art.11, inciso I, da Lei Complementar n° 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Ação Civil Pública n° 12542-27.2012.811.0041, em trâmite na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, ocorrido no dia 04/12/2018, a qual declarou a nulidade do ato de reintegração do Sr. Charles Caetano Rosa ao cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado em 13/10/2011, com efeito ex tunc, restabelecendo todos os efeitos do ato de exoneração a pedido, datado de 03/07/2000;

CONSIDERANDO que referido ato de reintegração encontra-se suspenso, em razão do Ato n° 159/2013/DPG, publicado no Diário Oficial do Estado na data de 17/04/2013;

RESOLVE:

Art. 1º - ANULAR o ato que reintegrou o Dr. CHARLES CAETANO ROSA no cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado em 13/10/2011.

Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)