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PORTARIA N° 151/2023/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 012/2021, de protocolo n° 296269/2021, instaurado pela Portaria n° 170/2021/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/06/2021;

Considerando a conversão de processo físico em digitalizado sob o nº SESP-PRO-2022/31746; Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER os servidores I.G.C, A.D.O, O.R.N, C.S.F, M.R.S, L.J.P e A.C.L, das acusações imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III, 144, incisos XV, e artigo 159, incisos IV e XIII, da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1º e artigo 99 todos da LC 207/2004.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de junho de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública