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Notificação Extrajudicial Para Execução Do Contrato

O Município De Nova Ubiratã, Por Seu Representante Legal, Valdenir José Dos Santos, Prefeito Municipal, Através Da Presente, Na Qualidade De Contratante, Da Obra De Construção De Cobertura De Quadra Poliesportiva Padrão Fnde, Com Área Coberta De 772,40m², No Distrito Parque Água Limpa Município De Nova Ubiratã-Mt, Conforme Tomada De Preços 002/2019 E Contrato Administrativo Nº 015/2019, Notifica A Sim Engenharia Eireli, Inscrita No Cnpj/Mf N.º 26.884.260/0001-60 Estabelecida Na Rua Doutor José Alvares Maciel, Nº 151, Goiabeiras, Cuiabá Mt, Cep 78.032-176, Neste Ato Representada Pelo Seu Sócio/Diretor O Sr. Isaac Costa Queiroz, Nos Seguintes Termos: Através Da Presente, Na Qualidade De Contratante, Da Execução Da Obra Referente À Construção De Cobertura De Quadra Poliesportiva Padrão Fnde, Com Área Coberta De 772,40m², A Ser Executada Sobre Quadra Existente Junto A Escola Água Limpa , Localizada Na Rua Das Araras, Quadra 35, Distrito Parque Água Limpa, Município De Nova Ubiratã -Mt, Conforme Tomada De Preços 002/2019 E Contrato Administrativo Nº 015/2019, Onde Vossa Empresa Configura Como Contratada E Ordem De Serviço Emitida No Dia 17 De Maio De 2019 E Assinada Pela Empresa Contratada No Dia 22 De Maio De 2019 Para Dar Inicio Imediato Na Execução Da Obra . Venho, Informa-Lhe Que, A Execução Da Obra Até A Presente Data Não Foi Iniciada Consequentemente Não Correspondendo Ao Cronograma Físico/Financeiro Proposto No Processo Licitatório, Estando, Portanto A Obra Em Atraso. Salientamos Que A Empresa Se Encontra Notificada Conforme Oficio. Eng. 054/2019 No Dia 22 De Julho De 2019 Efetuada Pela Fiscal Da Obra/Contrato A Arquiteta E Urbanista Sra. Suzete Veronica Amaral Nascimento, Onde Foi Determinado Que A Empresa  De O Inicio Na Execução Da Obra No Prazo Máximo De 7 (Sete) Dias Onde O Prazo Se Expirou Em 01/08/201 E Até A Presente Data A Empresa Não Cumpriu Com A Determinação Ora Expedida. Ressaltamos Que A Referida Obra É Financiada Por Ações Do Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação - Fnde Através Do Termo De Compromisso Pac2 Nº 09645/2014 O Qual Exige A Obediência Aos Prazos Estipulados Para A Liberação Dos Recursos, Onde O Não Atendimento Resultaria Em Cancelamento Dos Repasses E Consequentemente A Perda Dos Valores Pelo Município. Cabe, Por Fim, Enfatizar Que, Em Não Ocorrendo O Inicio Da Execução Da Obra Dentro Do Prazo De 05 (Cinco) Dias A Contar Da Data De Publicação No Diário Oficial Da União E Diário Oficial Do Estado De Mato Grosso Desta Notificação, Seguindo Os Prazos Previstos No Cronograma Físico/Financeiro, O Contrato Poderá Ser Rescindido Conforme Determina A Lei 8.666/93, Sujeitando-Se Ainda, Vossa Empresa A Todas As Penalidades Prevista No Contrato Bem Como Na Legislação Em Vigor, Especialmente A Lei 8.666/93, Podendo Ser Declarada Inidônea. Sem Mais Para O Momento, Colocamo-Nos À Disposição De Vossa Senhoria Para Eventuais Esclarecimentos. Nova Ubiratã-Mt, 09 De Agosto De 2019

Valdenir José Dos Santos

Prefeito Municipal.

RC PUBLICAÇÕES 66 99994-3338