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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 049/2019

A Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica rescindido, a partir de 07/08/2019, o Contrato Administrativo de Execução de Obra nº 049/2019, no qual a empresa M. FERNANDES DA SILVA & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 21.878.860/0001-00, tinha por obrigação a execução da Obra de Reforma da Escola Municipal Educandário Nossa Senhora Aparecida Localizada no Município de Itaúba/MT, conforme planilha orçamentária, memorial descritivo e proposta da Tomada de Preços nº 001/2019. A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT tendo em vista a solicitação do Gabinete do Prefeito, com base no Art. 78, inciso IV da Lei 8.666/93 c/c o item 11.1 letra “a” do mencionado Contrato. Reitera-se que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão, é o da Comarca de Itaúba/MT.

Itaúba/MT, 08 de Agosto de 2019.

VALCIR DONATO

Prefeito Municipal

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