Aguarde por favor...

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - 64ª CRT DE COLNIZA

Nº 01/2019

A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designado pela Portaria nº 327/2019, de 23/05/2019, publicada no Diário Oficial de 24/05/2019, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2019, autorizada pelo(a) Superintendente do Arquivo Público do Estado de Mato Grosso - Órgão Central do SIARQ/MT, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, se não houver oposição, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso,  eliminará 219 caixas box dos documentos relativos aos conjuntos documentais relacionados abaixo, da 64ª CIRETRAN DE COLNIZA.

Código

Referente à Classificação

Assunto (Descritor do Código)

Datas Limites

Unidade De Arquivamento

Observações e/ou Justificativas

Ano Inicial

Ano Final

Quantificação

Especi

ficação

331.31

Transferência De Propriedade E Jurisdição

2005

2007

27

Cx Box

Cumpriu Temporalidade

331.21

Segunda Via de Certificado de Registro - CRV e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos - CRLV

2011

2015

09

Cx Box

Cumpriu Temporalidade

331.2

Licenciamento

2007

2016

43

Cx Box

Cumpriu Temporalidade

331.391

Comunicação de Venda

2005

2015

01

Cx Box

Cumpriu Temporalidade

332.11

Primeira Habilitação

2005

2012

29

Cx Box

Cumpriu Temporalidade

332.113

Renovação de Habilitação

2005

2012

29

Cx Box

Cumpriu Temporalidade

992

Comunicados e Informes

2007

2013

12

Cx Box

Cumpriu Temporalidade

331.3

Alteração de Dados ou Características

2010

2012

05

Cx Box

Cumpriu Temporalidade

331.11

Emplacamento

2005

2012

52

Cx Box

Cumpriu Temporalidade

332.2

Mudança e Adição de Categoria

2005

2012

04

Cx Box

Cumpriu Temporalidade

332.12

Segunda Via da Habilitação

2005

2012

02

Cx Box

Cumpriu Temporalidade

332.112

Troca para Definitiva de Habilitação

2005

2012

06

Cx Box

Cumpriu Temporalidade

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

LOCAL/DATA: Cuiabá, 09/08/2019.

­Marcos Antônio Moreira Alves

Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Original Assinado*