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ATO Nº 3.571/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 520400/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais a Srª. SABINA WOSNIAK, portadora do RG nº 4027454208/SSP/POLÍCIA CIVIL/RS e do CPF nº 280.552.091-20, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 22 Anos, 01 Mês e 09 Dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 01.11.1994 a 22.12.1994; 20.02.1995 a 14.05.1995; 19.05.1995 a 19.09.1995; 26.02.1996 a 31.12.1996; 02.01.1997 a 31.12.1997 e 19.01.2000 a 09.08.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 agosto de 2019.