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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         126,         DE   07   DE         AGOSTO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 609.308,56 (seiscentos e nove mil e trezentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1202

22607

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

59.308,56

1344

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

550.000,00

TOTAL

609.308,56

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   agosto   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1202

ÓRGÃO :  22607 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

08

244

412

2529

Gestão do Serviço Regionalizado de Proteção Social Especial

9900

S

Anulação

3390

395

16.820,90

08

244

412

2529

Gestão do Serviço Regionalizado de Proteção Social Especial

9900

S

Anulação

4490

395

42.487,66

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade mantida(Unidade)

4,00

08

244

412

4008

Gestão do Sistema Único de Assistência Social do estado de Mato Grosso

9900

S

Suplementação

3390

395

41.820,90

08

244

412

4008

Gestão do Sistema Único de Assistência Social do estado de Mato Grosso

9900

S

Suplementação

4490

395

17.487,66

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município atendido(Unidade)

140,00

TOTAL DO PROCESSO

59.308,56

PROCESSO : 1344

ÓRGÃO :  16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

129

369

2262

Estímulo ao cumprimento voluntário da obrigação

9900

F

Suplementação

3390

100

550.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obrigação tributária cumprida voluntariamente(Percentual)

100,00

04

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

9900

F

Anulação

3390

100

550.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

550.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).