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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 19/2019

CIA 0045968-12.2019.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda.  CNPJ: 02.593.165/0001-40.

Decisão: “ (...). Assim, diante da importância do tema e dos resultados que se propõe alcançar, constata-se ser conveniente e oportuna a aquisição das vagas requisitadas, por meio de inexigibilidade de licitação, conforme Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitações. Em face dessas considerações, homologo o Projeto apresentado e, por consequência, AUTORIZO a aquisição das sete vagas com fundamento no artigo 25, inciso II, combinado com artigo 13, inciso VI, da Lei n. 8.666/93, (...)”. Cuiabá, 05 de agosto de 2019.  Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - Presidente do Tribunal de Justiça.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Valor: R$ 26.250,00 (vinte e seis mil e duzentos e quinhentos reais).

Cuiabá, 07 de agosto de 2019.  

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo