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PORTARIA Nº 223/2019/CGE-COR

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO, nos termos da decisão exarada pelo Secretário Controlador-Geral do Estado, em 16/05/2019, e artigos 10, 17, 32 e 33 da Lei Complementar da Lei Complementar nº550/2014 e artigo 6º do Decreto Estadual nº522/2016:

Considerando o teor dos autos sob protocolo nº 320453/2019;

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, consubstanciados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a exclusão da empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.031.060/0001-34 do rol de acusados mencionados na portaria inaugural nº 134/2019/CGE-COR, publicada no D.O.E. em 31/05/2019, p. 04/05;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2019.

WHATS NEYVEN E SILVA

Secretária Adjunta de Corregedoria Geral