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D.O. nº28565 de 17/08/2023

PORTARIA Nº 11723 IC 0552023 ENGELUZ Extensão de rede de iluminação ao acesso ao Parque Novo Mato Grosso Cuiabá 1 Alex Nunes 2 Eneias

PORTARIA Nº 117/2023/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 055/2023/00/00-SINFRA, firmado com empresa ENGELUZ -ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA, cujo objeto é Obra de extensão de rede de iluminação ao acesso ao Parque Novo Mato Grosso em Cuiabá/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.º Alex de Lima Nunes, com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eng.º Eneias Fagundes Dias, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges Cyrineu para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de agosto de 2023.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado