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D.O. nº27561 de 06/08/2019

PORTARIA Nº 0773 2019 SDPG Licença Prêmio DP Erinan Goulart Ferreira Usufruto CANCELAR

PORTARIA Nº. 0773/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº.0628/2019/SDPG, publicada no Diário Oficial do Estado n°27542 no dia 10 de junho de 2019, onde foi concedido a Defensora Pública Erinan Goulart Ferreira o gozo de 90(noventa) dias de Licença Prêmio a serem usufruídas no período de 02.09.2019 à 30.11.2019, referente ao quinquênio de 2014/2019;

CONSIDERANDO o Ofício n°140/2019/DP/MT, da lavra da Defensora Pública do Estado, Dra. Erinan Goulart Ferreira, por meio do qual solicitou o cancelamento da concessão de usufruto de sua licença premio por motivos particulares;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº.4871/2019;

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR o usufruto de 90(noventa) dias de Licença Prêmio da i. Defensora Pública Erinan Goulart Ferreira, que seriam usufruídas no período de 02.09.2019 à 30.11.2019.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 05 de agosto de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)