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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AGRO BAGGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. CNPJ: 01.696.819/0001-06. PROCESSO: 658892/2018. Município: Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 12°32’42,4” S e Long. 55°42’31,6” W; Vazão máxima de bombeamento 5,52 m³/h por um período 1,042 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,75 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 02/08/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

JUCELI AMARO DE SOUZA. CPF: 835.475.681-53. PROCESSO: 594438/2018. Município: Acorizal/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°12’41,9” S e Long. 56°22’56,2” W; Vazão máxima de bombeamento 5,276 m³/h por um período 0,26 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,38 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 05/08/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

SOLANGE MODOLON SCHEFFER. CPF: 550.115.861-20. PROCESSO: 452101/2018. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°32’14,09” S e Long. 56°05’34,24” W; Vazão máxima de bombeamento 4,5 m³/h por um período 0,52 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,3 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 02/08/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão judicial proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, considerando que não há procedimento estabelecido para a captação de água de cava, torna público que o seguinte usuário está dispensado de outorga:

AGROPECUÁRIA PONTO ALTO LTDA, CNPJ: 06.244.239/0006-06. PROCESSO: 154062/2012. Município: Matupá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: Lat. 10°11’28,61” S e Long. 54°58’36,57” W; A dispensa é temporária até que seja determinada a possibilidade de outorga para estas captações nos conselhos superiores.